Declarações e Conformidades
Condições Gerais de Prestação de Serviços de Assistência
Técnica
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Facultar o acesso a toda a informação necessária para o
cumprimento do serviço contratado.
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Possuir cópias de segurança actualizadas de todos os dados .
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Respeitar as normas de segurança e utilização quer do
software, quer dos equipamentos em que estes se encontrem a funcionar.
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Não permitir intervenção técnica não qualificada.
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Manter os equipamentos isentos de vírus e/ou outras
“chagas” informáticas.
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O
apoio telefónico para resolução de problemas de software ou hardware
poderá acarretar custos, custos esses que serão debitados por
telefonema e com o valor de 20€ +IVA.
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O apoio remoto para resolução
de problemas de software ou hardware poderá acarretar custos, custos
esses que serão debitados por intervenção e com o valor de 40Eur + IVA
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No
caso de apoio remoto a instalação do software de assistência remota é
da responsabilidade do cliente excepto caso tenha Contrato de
interveções técnicas em que nessa circunstancia, é da responsabilidade da
JMSL a sua instalação.
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Caso o serviço contratado não tenha sido
cumprido integralmente o cliente terá o direito de reclamar a
intervenção e pedir a sua Repetição sem qualquer custo adicional.
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A prestação do serviço incluído no pack é exclusiva a empresa que o contratou, não sendo possível transmitir as intervenções a terceiros, nem está incluída neste pack intervenções a equipamentos pessoais.
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Apenas está incluído no pack de intervenções assistência técnica a computadores Windows, não estando incluído nem MAC nem LINUX.
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Caso seja ultrapassado o limite de intervenções contratadas, será aplicada uma taxa de 30Eur + IVA a cada intervenção adicional.
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Passa a haver limite de 1 intervenções dia, em casos muito especiais poderá ser alargado este limite.
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O valor cobrado mensalmente ou trimestralmente, poderá ser revisto em alta anualmente, num aumento igual ao da inflação prevista, ou nos casos em que os custos de contexto sofrem um agravamento substancial e inesperado.
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Não está incluído no pack de intervenções mensal a preparação de equipamentos não fornecidos pela JMSL, e no caso dos equipamentos fornecidos pela JMSL, no respetivo orçamento do equipamento novo será apresentado se inclui intervenção ou não.
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O custo de preparação de equipamentos não fornecidos pela JMSL, sofre um aumento e passa a ser de 60Eur + Iva
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O apoio ao abrigo do contrato de intervenções mensal, será dado sempre em horário normal de trabalho, dias uteis das 9.00h às 18.00h, não incluindo hora de almoço (12.30h às 14.00h). Salvo situações que carece de agendamento.
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São consideradas intervenções técnicas, todas as ações que impliquem:
- Acesso ao computador ou qualquer outro dispositivo eletrónico do cliente
- Acesso a contas, aplicações ou software do cliente
- Explicação ou formação sobre a utilização de qualquer dispositivo eletrónico ou software, podendo a mesma ser feita telefonicamente, presencialmente ou de forma eletrónica (remoto ou email).
- Quando muda o tema da intervenção é considerada uma nova intervenção, pois o tema da intervenção tem de ser antecipadamente definido.
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A intervenção será contabilizada imediatamente apos o início do trabalho.
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A prestação do serviço será sempre executada na língua portuguesa.
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Para que seja possível a intervenção técnica o cliente terá de atempadamente fornecer todos os elementos necessários à mesma, como por exemplo ID de acesso, passwords etc.
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Caso o cliente desista de uma intervenção após o início da mesma, será considerada na contabilização do pack.
Possuímos três
modos de apoio técnico a disposição de todos os clientes:
- Pack de intervenções técnicas com limite
mensal de 5 unidades, que tem um custo a partir de 105€/mês.
- Pack de intervenções tecnicas com limite mensal de 10 unidade , que tem um custo a partir de 155€/mês.
- Por
Pacote de 10 intervenções sem limite de validade com o valor de 300Eur + IVA, podem ser usadas para assistência remota.
- Assistência
a pedido que poderá ser executado no local ou remotamente ou por
telefone, tem um custo de 60Eur + IVAquando executado no local e 40Eur + IVA quando
executado remotamente.
- Contrato de assistência técnica mensal com limite de intervenções e limitado aos produtos contratados, vulgo avença, este tipo de contrato exige uma formalização escrita, onde estará referenciado o tipo de serviço incluido na avença. *
- Contrato de assistência técnica sem limite de intervenções mensais mas limitado aos produtos contratados, vulgo avença, este tipo de contrato exige uma formalização escrita, onde estará referenciado o tipo de serviço incluido na avença. *
*Consulte-nos para saber quais os produtos que podem estar incluidos numa avença mensal
Em qualquer das modalidades o cliente pode
solicitar urgência na intervenção técnica, quando assim for, a mesma
será feita no próprio dia da participação, e terá um custo adicional de
25€, independentemente o tipo de contrato
Quando o cliente opta
pelo pacote de intervenções o mesmo terá de ser pago antes de ser executado
qualquer serviço, pois é aplicado o conceito de "serviço pré-pago".
A
todos os equipamentos entregues para reparação será feito o respectivo
orçamento, em caso de não aceitação, cabe-nos o direito de debitar o
custo de orçamentação, no valor de 30Eur + IVA.
Os equipamentos em
reparação e já devidamente orçamentados e cujo o orçamento foi
rejeitado pelo cliente, e que não sejam Reclamados num prazo de 90
dias, passarão a ser pertença da JMSL Lda, que decidirá o seu futuro.
Em
caso de reinstalação de software o cliente terá de fornecer as licenças
originais respectivas, caso não as possua a JMSL Pode-se negar a sua
instalação por poder estar a praticar o crime de pirataria informática.
O custo de reinstalação de software
é de 60Eur + IVA.
O cliente antes
de entregar um equipamento para reinstalação de software ou qualquer tipo de intervenção técnica deve fazer
ou ter copias de segurança de todos os seus dados, ou caso deseje que o
façamos, terá de o solicitar por escrito, e é um serviço passivel de orçamentação e aceitação por parte do cliente.
No caso de aluguer de equipamentos informáticos, a responsabilidade de monitorização ou reporte de algum erro ocorrido, é da responsabilidade do cliente, tendo o cliente disponivel canais digitais para o efeito. Caso o cliente pretenda poderá subscrever serviços de monitorização dos equipamentos mediante uma formalização escrita, formalização que terá associado o respetivo valor que o serviço técnico do Datacenter nos indicar. Este serviço será prestado 24 horas dia pelos serviços técnicos do Datacenter onde está a ser alugado o equipamento, sendo as condições especificas a aplicar, as referenciadas pelo Datacenter envolvido. Quaisquer outras condições ou especificidades omissas ou não referenciadas, são remetidas para as condições gerais de serviço prestado pelo Datacenter.
A todos os valores apresentados acresce IVA a taxa legal em vigor, e
tem como condição de pagamento o pronto pagamento
Resolução Alternativa de Litígios de Consumo
Em caso de
litigio o consumidor pode recorrer ao centro de arbitragem:
Centro de
Informação de Consumo e Arbitragem do Porto
Sede: na Rua
Damião de Góis, 31-loja 6, no Porto.
Email:
Cicap@cicap.pt
Tel.351 22 550 83
49 / 351 22 502 97 9
www.cicap.pt